Calculadora de Rescisão Contratual 2026

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Como usar a calculadora de rescisão

A rescisão de contrato é o momento em que o trabalhador precisa ter mais segurança sobre seus direitos. Um cálculo errado aqui pode custar meses do seu sustento. Por isso, nossa calculadora simula as quatro principais modalidades de rescisão previstas na CLT, atualizadas com as regras da Reforma Trabalhista e valores de 2026.

Passo a passo para calcular:

  • Escolha o tipo de rescisão: Clique em uma das quatro abas no topo da calculadora. O sistema carrega automaticamente as regras de cálculo para "Sem justa causa", "Justa causa", "Pedido de demissão" ou "Acordo mútuo".
  • Salário bruto (R$): Informe sua última remuneração mensal antes dos descontos. Se você recebe verbas fixas como adicional de insalubridade, periculosidade ou gratificação de função, some-as ao salário base.
  • Data de admissão e demissão: Preencha os dias exatos de início e fim do seu contrato. A calculadora usará esse intervalo para calcular precisamentre os meses proporcionais de 13º salário e férias, além de descobrir quantos dias de aviso prévio proporcional você tem direito.

Ao clicar em "Calcular rescisão", a ferramenta detalha cada centavo: seu saldo de salário, o valor do aviso prévio pago, o 13º proporcional, os cálculos de férias (vencidas e proporcionais) com o acréscimo de 1/3, além de abater os descontos legais de INSS e IRRF que incidem sobre as verbas tributáveis.

Entendendo os 4 tipos de rescisão

1. Demissão Sem Justa Causa (A mais completa)

Acontece quando a empresa decide te desligar sem que você tenha cometido nenhuma falta grave. É a modalidade que garante o maior pacote de direitos trabalhistas.

O que você recebe: Saldo de salário (os dias que você chegou a trabalhar no mês da demissão), aviso prévio (proporcional ao tempo de casa), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Além disso, você tem o direito de sacar **100% do saldo do FGTS** depositado durante todo o contrato, e o empregador ainda te paga uma **multa indenizatória de 40%** sobre esse total. Por fim, caso cumpra a carência de meses trabalhados, você recebe as guias para dar entrada no Seguro-Desemprego.

2. Pedido de Demissão (A decisão é sua)

Quando você encontra uma oportunidade melhor ou simplesmente decide sair da empresa por conta própria, precisa arcar com alguns "custos" dessa decisão.

O que você recebe: Saldo de salário, 13º salário proporcional e todas as férias (vencidas e proporcionais) com o bônus de 1/3.
O que você não recebe: Você perde o direito ao Seguro-Desemprego, **não saca** o FGTS (o dinheiro fica retido na conta da Caixa), não ganha a multa de 40% e a empresa não precisará te pagar um aviso prévio indenizado. Na verdade, a regra é inversa: **você deve trabalhar por 30 dias** (cumprir o aviso prévio) para a empresa ter tempo de achar um substituto. Se você quiser sair no mesmo dia sem cumprir o aviso, o empregador **descontará** o valor correspondente a 30 dias de salário de dentro da sua rescisão final.

3. Acordo Mútuo (Art. 484-A da CLT)

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017 para acabar com os velhos "acordos por baixo dos panos" (onde a empresa demitia e o funcionário devolvia a multa de 40%). Esta demissão oficializa o término pacífico onde ambas as partes concordam que o contrato deve acabar.

O que você recebe: Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas as verbas de indenização mudam. Se o aviso prévio for indenizado, você só recebe **metade dele (50%)**. Você poderá sacar **80% do seu saldo do FGTS**. E a multa rescisória cai pela metade: em vez de 40%, o patrão paga **apenas 20%** sobre o saldo do fundo.
O que você não recebe: Neste modelo legal de acordo, o trabalhador **abre mão de receber o Seguro-Desemprego**.

4. Demissão por Justa Causa (A punição máxima)

Aplicada exclusivamente quando o funcionário comete faltas graves previstas no Artigo 482 da CLT (como roubo/furto, brigas e agressões físicas no trabalho, abandono de emprego ou fraudes graves). Essa punição limpa quase toda a sua rescisão.

O que você recebe: Apenas os dias efetivamente trabalhados no mês (saldo de salário) e as férias que já estavam vencidas (se você tiver completado mais de 12 meses na empresa e não as tirou). Somente isso.
O que você perde: Praticamente tudo. Você não recebe aviso prévio, não tem 13º proporcional, não tem férias proporcionais, a multa do FGTS zera (0%), a conta do FGTS fica totalmente bloqueada, e o Seguro-Desemprego é negado. Para reverter uma justa causa injusta, só entrando com uma forte ação na Justiça do Trabalho.

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Qual é o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

Pela regra atual (Art. 477 da CLT atualizado), independentemente do motivo da sua demissão e independente se você trabalhou ou não cumpriu o aviso prévio, a empresa tem o prazo máximo e exato de **10 dias corridos** contados a partir do último dia de trabalho para quitar a rescisão na sua conta e entregar o Termo de Rescisão (TRCT). Se o empregador atrasar um dia sequer, ele é obrigado a pagar ao trabalhador uma multa extra equivalente a um mês do seu salário.

Como funciona o desconto se eu não cumprir o aviso no Pedido de Demissão?

A lei entende que quando você pede as contas, você causou uma "quebra" no planejamento da empresa, devendo 30 dias para eles arrumarem uma reposição (Aviso Prévio Trabalhado). Se arrumou um novo emprego para começar amanhã, você avisa que não vai trabalhar os dias. O impacto: a empresa usará o § 2º do Art. 487 da CLT para **descontar o equivalente a 30 dias de salário** das outras verbas a que você tinha direito (férias, 13º, saldo de salário). Muitas vezes, esse super desconto deixa o valor da sua rescisão líquido quase zerado ou negativo — nesse caso a empresa "zera" a conta de demissão (pois a lei impede que a rescisão venha acompanhada de um 'boleto' cobrando o trabalhador para ele sair).

Como a calculadora descobre o aviso prévio proporcional em indenizações sem justa causa?

Nossa ferramenta aplica automaticamente a Lei 12.506/2011. Todo contrato inicia com o direito a base de 30 dias de aviso (que representa 1 ano ou menos de casa). Você ganha +3 dias de indenização adicionados na conta para cada ano que completou integralmente ali dentro (com teto máximo fixado em 90 dias de aviso para quem soma 20 anos de casa). Se a calculadora notar que você foi desligado com 5 anos cheios na empresa, ela te entrega 30 + 12 (3 dias x 4 anos além do primeiro) totalizando uma verba paga de **42 dias de salário do aviso prévio indenizado.**

A multa do FGTS usa qual saldo, o que eu tenho na Caixa ou os valores que já tirei no Saque-Aniversário?

Esta é uma confusão moderna muito comum. A base de cálculo da Multa Indenizatória de 40% (ou 20% em acordos) incide obrigatoriamente sobre o **saldo total de todos os depósitos realizados** pela empresa e pela correção dos juros naquele contrato inteiro da sua vida. Isso significa que mesmo se você usou o dinheiro do FGTS ano passado para dar de entrada na casa própria, ou se aderiu aos pequenos resgates anuais do Saque-Aniversário, a multa em cima do bolo do valor será feita considerando o que "havia originariamente ou passara por ali". O valor da multa compensatória, que a sua empresa preenche na GRRF, continua íntegro em cima de 100%.

Quais impostos a calculadora deduz da minha rescisão?

Como em qualquer extrato de mês trabalhado normal, as verbas que simulam dinheiro que você teria alcançado recebem um corte. A calculadora do CalcBrasil usa as tabelas vigentes progressivas retendo fatias de **INSS e IRPF (Leão)** sobre o seu Saldo de Salários devidos do mês atual e especificamente fatias de impostos separadas para tratar seu "13º Salário proporcional", que paga INSS e IR por conta própria (Regime Exclusivo na Fonte). Em contramedida, protegem-se e **são verbas que não tem abates fiscais:** o seu pagamento do aviso prévio como indenizado em casa, os saques de férias vencidas ou fracionadas não gozadas com o adicional de um terço de prêmio, todo o volume base do saque de fundo do FGTS e toda a parcela de dinheiro indenizatório gerada na quarentena de multa de 40% (estão livres da Receita na Declaração de Renda no Ajuste e Impostos mensais diretos).

Achei um emprego novo durante o aviso prévio trabalhado. O que acontece?

Se você está cumprindo aviso prévio trabalhado (por demissão sem justa causa) e consegue um novo emprego, a Súmula nº 276 do TST garante que o empregador deve liberá-lo imediatamente, sem descontar os dias restantes do aviso. Basta apresentar formalmente um documento comprovando a nova contratação (como carta de admissão assinada pelo novo empregador). A empresa pagará apenas os dias efetivamente trabalhados durante o aviso, e os dias restantes não geram desconto nem penalidade. Esse entendimento visa proteger o trabalhador e facilitar sua recolocação profissional.

Sou estagiário. Tenho direito a rescisão pela CLT?

Não. Estagiários são regidos pela Lei do Estágio (nº 11.788/2008), que não configura vínculo empregatício pela CLT. Portanto, não há direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, FGTS ou multa rescisória. No encerramento do estágio, o estagiário tem direito apenas ao saldo da bolsa-auxílio pelos dias trabalhados no mês e ao recesso remunerado proporcional (se não tiver sido usufruído). A cada 12 meses de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de recesso; se o contrato durar menos de um ano, o recesso é proporcional.

Posso contestar a rescisão na Justiça mesmo após assinar o TRCT?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória — o empregado assina o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) diretamente com a empresa. Contudo, conforme a Súmula 330 do TST, a quitação dada pelo empregado no TRCT tem efeito liberatório apenas em relação às parcelas e valores expressamente discriminados no documento. Isso significa que, se o TRCT lista "Saldo de Salário: R$ 1.500" e "Férias: R$ 2.000", esses valores específicos ficam quitados. Porém, o trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho verbas que não foram mencionadas no documento, como horas extras não pagas, diferenças salariais ou assédio moral. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o término do contrato.

Planeje-se para o pós-rescisão

Nossa calculadora cobre os cenários mais comuns previstos na CLT e atende mais de 90% dos contratos de trabalho firmados no Brasil. Porém, fatores como acordos coletivos do seu sindicato, descontos de adiantamentos, vales ou empréstimos consignados podem alterar o valor líquido final pago pela empresa. Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado trabalhista.

👉 Veja também: Calculadora de 13º Salário Proporcional — simule quanto do seu 13º será incluído na rescisão.

👉 Veja também: Calculadora de FGTS e Multa Rescisória — descubra o saldo estimado do seu fundo e o valor da multa de 40% ou 20%.