Calculadora de Pensão Alimentícia 2026

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O Mito dos 30% da Pensão Alimentícia

A maior lenda urbana do direito de família brasileiro é que "a pensão alimentícia é sempre 30% do salário". Isso não existe em nenhuma lei do Brasil. A lei diz apenas que o valor deve equilibrar duas coisas: a Necessidade de quem recebe (a criança) e a Possibilidade de quem paga (o genitor).

O que acontece na prática dos tribunais (especialmente a jurisprudência forte do TJ-SP) é que os juízes adotaram uma referência costumeira para facilitar os casos padrão: 25% para um filho; 33% para dois; e 40% para três ou mais filhos. Mas isso é apenas um guia, que o juiz pode aumentar ou diminuir caso a caso.

Calcula-se sobre o BRUTO ou LÍQUIDO?

Salvo se o juiz escrever explicitamente o contrário na sentença, a regra geral e consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o desconto da pensão ocorre sobre os Rendimentos Líquidos. Ou seja, a base de cálculo é o salário bruto menos os descontos obrigatórios por lei: INSS e Imposto de Renda (IRRF).

Atenção: Descontos como empréstimo consignado, plano de saúde, vale-refeição ou contribuição sindical não são deduzidos da base de cálculo. O pagador não pode usar seus empréstimos para diminuir o valor da pensão.

O que mais entra na Pensão?

A pensão acompanha praticamente todos os ganhos salariais do pagador. Se na sentença estiver escrito "XX% dos rendimentos líquidos", incidirão pensão sobre:

  • O salário mensal normal;
  • Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade;
  • O 13º Salário (integral ou proporcional);
  • As Férias acrescidas do terço (1/3) constitucional;
  • Bônus e Participação nos Lucros (PLR), salvo se houver acordo dizendo o contrário.

O que NÃO entra na pensão: FGTS (apenas o saque rescisório pode ter bloqueio de pensão se expresso na ordem judicial), Vale-transporte, Vale-alimentação/refeição indenizatório e Diárias de viagem.

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Perguntas frequentes sobre Pensão Alimentícia

Se eu ficar desempregado, paro de pagar a pensão?

Não! Ficar desempregado não extingue a obrigação de alimentar o filho. Geralmente, as sentenças já preveem uma cláusula de desemprego (ex: num caso de desemprego, a pensão passa a ser fixada em 30% ou 50% de um Salário Mínimo vigente). Se você não pagar, mesmo desempregado, poderá ser preso e ter bens penhorados. O que você deve fazer é continuar pagando o valor do desemprego estipulado ou entrar com uma ação revisional.

Até que idade é obrigatório pagar a pensão?

Diferente do que muitos acham, o dever de pagar pensão não acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos. A Súmula 358 do STJ proíbe que o pagador simplesmente cancele o desconto no RH. Para cessar a pensão, é obrigatório abrir um processo de "Exoneração de Alimentos", onde o filho poderá se manifestar. Normalmente, pais seguem pagando filhos universitários até a formatura ou até os 24 anos.

O filho do meu segundo casamento vai nascer. Posso baixar a pensão do primeiro?

O nascimento de um novo filho altera sim a sua "Possibilidade de pagar" (pois uma nova boca demanda seu dinheiro). Entretanto, essa diminuição não acontece de forma automática e você não pode baixar o valor pago por conta própria. É necessário contatar um advogado abrindo uma Ação Revisional de Alimentos apresentando o novo recém-nascido como prova para pedir a readequação perante o juiz.

Vendi minhas férias por dinheiro (Abono pecuniário). A pensão incide sobre ele?

Não! A unânime determinação do STJ estabeleceu: "o abono pecuniário de férias, assim como os dias correspondentes, têm natureza indenizatória, não incidindo sobre eles pensão alimentícia". Esse valor cai integralmente na conta do trabalhador. Contudo, incide pensão sobre o valor do 1/3 das férias.

A mãe pode me impedir de visitar meu filho se eu atrasar a pensão?

Não. Os direitos de convivência e visitação são completamente independentes da adimplência da pensão. Impedir a visita do pai só porque a pensão está atrasada configura Alienação Parental (Lei 12.318), podendo levar a mãe a perder a guarda. Por outro lado, o atraso na pensão por parte do pai acarreta outro processo, com consequências como prisão ou penhora.

Quais são as punições se eu não pagar?

O Direito de Família é rígido com devedores. As formas de cobrança ("execução") incluem: Prisão civil em regime fechado de 1 a 3 meses (e a prisão não perdoa a dívida); Penhora de valores na conta bancária (Bacenjud); Penhora de bens móveis e imóveis; Protesto do nome em cartório (nome sujo no SPC/Serasa); e suspensão da CNH e do passaporte do devedor.

Tem desconto sobre o auxílio e vale transporte/alimentação?

O abatimento sobre a pensão recai apenas sobre verbas de caráter remuneratório (salários e complementos diretos). Verbas de natureza indenizatória para a execução do trabalho, como ajuda de custo diária de viagens, vale-transporte e vale-alimentação/refeição in natura (os cartões de benefícios), não compõem a base de cálculo da pensão.

O juiz pode descontar direto em folha (holerite)?

Sim. A forma mais segura, preferida pelos juízes e pelas mães, é determinar à empresa empregadora que o desconto seja feito direto na fonte (no holerite) e que a própria empresa faça o depósito/transferência bancária para a conta da genitora no dia do pagamento. Assim evita-se o trabalho de transferência manual e os possíveis atrasos no PIX.

Simule e planeje o seu salário

A pensão acompanha o pacote de verbas salariais. Estar ciente dessa métrica com o nosso calculador ajudará a prever exatidões dos impactos da sentença perante seu contracheque líquido do final do mês.

👉 Veja também: Calculadora de 13º Salário Proporcional — para saber o valor líquido que baseará o desconto da pensão de fim de ano.

👉 Veja também: Calculadora de Rescisão Contratual — caso sofra um desligamento, as verbas rescisórias sofrem abate de pensão para garantir a transição nos momentos instáveis.